04/07/2023
STF mantém de forma definitiva a suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas; veja mudanças
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o
limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram
julgadas definitivamente em sessão de julgamento virtual da Corte. A votação
terminou na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira
(03). Com a confirmação da decisão, a limitação da quantidade de
munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos
cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que
não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser
autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no
interesse pessoal do cidadão. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator,
ministro Edson Fachin. Também votaram sobre a questão os ministros Luís Roberto
Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli. Fachin reiterou voto pela suspensão dos decretos. “As
melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas
possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança
dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território
nacional”, afirmou. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e
validaram os decretos. Para Marques, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se,
num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios
esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar
regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de
autodefesa”, afirmou. Mendonça entendeu que não há ilegalidades nos decretos. “Se
não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da
posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções
realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao
editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto”, concluiu.
A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas
pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da
Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da
compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo. André
Richter/Marcelo Brandão – Agência Brasil, com foto: Ilustração/Pixabay
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