03/07/2023
Mandacaruense indenizará passageira ferida após manobra brusca de motorista de ônibus em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A empresa de ônibus Mandacaruense foi
condenada a indenizar uma passageira, em danos morais, no valor de R$ 20 mil,
conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. No processo nº 0843427-07.2018.8.15.2001, a autora narra que
estava retornando para sua residência, quando o motorista do veículo realizou
uma curva em alta velocidade, precisamente a curva embaixo do viaduto das três
lagoas, fazendo com que a passageira, que estava sentada, viesse ao chão do
ônibus, fraturando seu fêmur e sofrendo escoriações no membro superior. “Compulsando os autos, tem-se que a autora estava dentro do
ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018, e que, em
virtude de uma queda dentro deste em movimento, sofreu uma fratura no fêmur e
escoriações no membro superior por imperícia do motorista do ônibus que fez
curva em alta velocidade, levando a passageira a cair”, afirmou o relator do
processo, desembargador Marcos Cavalcanti.
Ele deu provimento ao recurso para majorar o valor da
indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil. “Entendo que o valor de R$ 20 mil
esteja mais proporcional ao dano suportado pela consumidora”, pontuou o
desembargador. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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