15/06/2023
Justiça da Paraíba condena Bradesco Promotora a indenizar aposentada por descontos indevidos
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 3ª Vara Mista da
Comarca de Mamanguape, para condenar Bradesco Promotora em danos morais, no
importe de R$ 10 mil, decorrente dos descontos indevidos na aposentadoria de
uma idosa. O colegiado entendeu que o banco não demonstrou a regularidade do
contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, uma pessoa dosa e
analfabeta. “Acontece que a autora é analfabeta, somente podendo ser
feito se ela estivesse representada por procurador constituído por instrumento
público ou se o contrato fosse formalizado por meio de escritura pública, o que
não é o caso dos autos. Não há nenhuma segurança em firmá-los por duas
assinaturas a rogo, por testemunhas cuja vinculação com o caso foi sequer ou
ouvida em audiência de instrução”, pontuou o relator do processo nº
0801208-12.2022.8.15.0231, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O relator destacou, ainda, que a contratação de empréstimo
consignado por analfabeto é nula, quando não formalizada por escritura pública
ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por
instrumento público, bem como a presença de duas testemunhas. “A contratação, nessas condições, é passível de anulação, já
que a parte, idosa e analfabeta, embora capaz, necessitaria do auxílio de
terceiro que lhe garanta que o teor do ato documentado é o mesmo que pretende
realizar. Para esse terceiro, considerando a qualidade de analfabeta da autora,
somente com procuração passada por instrumento público, para se ter a exata
certeza de que representa a analfabeta segundo seu desejo”, afirmou.
O desembargador frisou que a celebração de contratos nessas
condições, sem as cautelas cabíveis, demonstra a falta de zelo do banco para
com o seu cliente, devendo, pois, responder pela falha na prestação de seu
serviço. “No caso, verifica-se inegavelmente que a recorrida agiu, no mínimo,
de forma negligente quanto à análise da legitimidade da pessoa contratante do
serviço de empréstimo, dando azo à verificação de fraude bancária, repassando,
pois, de forma indevida, os efeitos decorrentes do ilícito ao consumidor”,
destacou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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