11/06/2023
Procon de João Pessoa notifica Netflix e diz que cobrança do compartilhamento de senha é indevida
JOÃO PESSOA, PB - Dúvidas do consumidor sobre a prestação do
serviço das empresas de telecomunicações e correlatas não são novidades nos
canais de atendimento do Procon-JP. E uma que está se tornando frequente se
refere à cobrança de um valor adicional por compartilhamento de senha, sem que
esteja especificado de forma clara no contrato assinado entre o usuário e a TV
por assinatura. No início deste mês, a Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor notificou a empresa Netflix para que justifique esse tipo
de cobrança, motivo de reclamações no órgão. De acordo com o secretário Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, Rougger Guerra, a notificação para que a empresa preste
esclarecimentos se faz necessária considerando que pode estar ocorrendo uma
violação aos direitos dos clientes da plataforma. “A Netflix deve explicar a
cobrança adicional pelo compartilhamento de senha e se houve alteração no
contrato firmado e, o mais importante, se houve a anuência do consumidor em
relação a essa mudança”, explicou. Outro questionamento à empresa se refere em como será
diferenciado o compartilhamento de senha com a utilização do serviço, pelo
contratante, em locais diversos. “É preciso salientar que a publicidade
veiculada pela Netflix informa da possibilidade do consumidor assistir ao
conteúdo onde quiser, ação que pode ser contrária a uma nova cobrança. Também
não fica claro como o usuário será cientificado e quem será atingido”, pontua o
titular do Procon-JP. Legislação Rougger Guerra assinala que outra questão é quanto à
modificação no contrato ter ocorrido de forma unilateral, o que fere
frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além da Lei Federal
12.485/2011 que regula todo serviço desse segmento, além das Resoluções
581/2012 e 632/2014 da Anatel”, disse. Ele acrescenta que o parágrafo 3º do artigo 49 da Resolução
581/2012 diz, textualmente, que a prestadora deverá informar de forma clara, em
sua página na internet e/ou em outro meio de fácil acesso, os canais de
programação e as condições de contratação de todos os planos de serviço
comercializados e seus respectivos preços. “Qualquer cobrança feita de forma
diferente do que prevê a legislação é irregular e passível de punição, a
exemplo da aplicação de multa”, afirmou. Campeãs de
reclamações Rougger Guerra salienta, ainda, que empresas de
telecomunicações (telefonia, correlatas e similares, a exemplo de TV por
assinatura) sempre estão sendo demandadas no Procon-JP. “Para se ter uma ideia
dos números, elas são responsáveis por 15,5% do total das reclamações
fundamentadas de 2022, com as principais irregularidades sendo má prestação do
serviço, cobrança indevida nas faturas, multas altas quando da desistência ou
cancelamento do plano ou da linha, entre outras”. Atendimentos do
Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Instagram: @procon_jp; Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976
Evanice Gomes/Cristina Cavalcante – Secom-JP, com foto: Ilustração/Pixabay
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