08/06/2023
Piso Molhado: Mulher cai em supermercado e ganha indenização de mais de R$ 16 mil
BELO HORIZONTE, MG - Uma mulher vai receber uma indenização
de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.227,36 por danos materiais por ter caído
em um supermercado de Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso do supermercado contra o acidente
ocorrido em uma de suas unidades. Caso Em 5 de novembro de 2019, a consumidora relata que estava
fazendo compras e em um dado momento escorregou porque o piso estava molhado e
sem sinalização, fraturando o pé esquerdo. Segundo o processo, os funcionários responsáveis se
prontificaram a prestar auxílio à mulher e também pagar as despesas médicas.
Entretanto, mesmo com a confirmação da vítima de ter recebido ajuda ao ser
encaminhada ao hospital, ficou provado que ela não obteve auxílio para as
despesas médicas, como prometido anteriormente. Na defesa, a rede de supermercados afirmou que a consumidora
escorregou e caiu por culpa dela mesmo e os funcionários prestaram todo o
auxílio cabível.
O desembargador do caso, José de Carvalho Barbosa, trouxe
exemplos semelhantes já julgados que justificam sua decisão a favor da
consumidora.
“De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor, o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva, respondendo,
independentemente de culpa, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor por
falha na prestação do serviço. A queda da parte autora em supermercado, por
falha no serviço (piso escorregadio), causando-lhe danos materiais e morais,
gera o dever da parte ré de indenizar”, termina o relator. EM, com foto: Ilustração/Pixabay
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