07/06/2023
Dias Toffoli nega pedido de Dallagnol para retomar mandato e manda dar posse a suplente na Câmara
BRASÍLIA, DF - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal
Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) pedido do ex-deputado federal
Deltan Dallagnol (Pode-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato. No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha
Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a
tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na
condução dos processos da Operação Lava Jato. Toffoli negou o pedido por entender que não houve
ilegalidades na decisão do TSE. “Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado
em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o
convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu
o ministro. TSE A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo,
ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o
ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de
novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15
procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.
A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a
concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de
exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não
haver processos em andamento contra ele. André Richter/Aline Leal – Agência Brasil, com foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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