01/06/2023
STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o
ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava
Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade. Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte
definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal,
ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos
e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação. Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4
anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem
de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de
associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos. Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como
antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR
Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em
vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes
ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas
poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. Defesa No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a
absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da
República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram
apresentadas provas para incriminar o ex-senador. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido
responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores
acusaram Collor com base em comentários de terceiros. Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento,
Bessa informou que vai recorrer da decisão. "A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a
inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para
apresentar os recursos cabíveis", declarou.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão
do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente,
por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores
teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de
embandeiramento", finalizou. André Richter/Nádia Franco, com foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
|