28/05/2023
Justiça condena Estado da Paraíba a realizar reforma na escola Premen, em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - O Estado da Paraíba foi condenado, na
obrigação de proceder, com as obras de reforma/construção da estrutura física
da Escola Estadual Hortênsio de Sousa Ribeiro, na cidade de Campina Grande. A
decisão, do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande,
foi confirmada em grau de recurso pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A relatoria do processo nº 0802427-08.2021.8.15.0001 foi da desembargadora
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. De acordo com inspeções feitas pelo Ministério Público
estadual, foram detectadas diversas irregularidades na estrutura e no funcionamento
do estabelecimento de ensino, tais como: reparo do teto de gesso dos
laboratórios da unidade escolar, problemas estruturais, como a ocorrência de
curto-circuito na rede elétrica e desabamento do teto em vários ambientes e a
presença de rachaduras e infiltrações. Na sentença foram determinadas as seguintes medidas: reforma
dos tetos de gesso da unidade escolar; reforma dos tetos de gesso dos
Laboratórios de Informática e de Química/Física; aquisição de novos
computadores; aquisição de novos equipamentos para o Laboratório de
Química/Física; eliminação de infiltração das salas de aula; eliminação de
rachaduras das salas de aula; aquisição de mobília para as salas de aula
danificadas pelo curto-circuito; eliminação da exposição de rede elétrica;
pintura das salas de aula que foram atingidas pelo curto-circuito e aquisição
de novas carteiras e mesas.
“Assim, demonstradas as irregularidades na Escola Estadual
Hortensio de Sousa Ribeiro, por meio do Procedimento Administrativo instaurado
no âmbito do Ministério Público, pondo em risco a integridade física e a vida
dos alunos e funcionários do estabelecimento, entendo que é dever do Estado da
Paraíba promover sua devida reparação, não havendo argumentos capazes de
retirar, ou mesmo postergar, a obrigação do ente municipal, em consonância com
o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal”, destacou a relatora do
processo. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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