25/05/2023
Justiça da Paraíba aumenta valor de indenização que a Azul pagará a passageiro por atraso de voo
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos, para condenar a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a
pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil. Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 2 mil,
mas o relator do processo entendeu que a quantia é insuficiente, tanto para
reparar a dor moral sofrida pela apelante quanto para atender ao caráter
punitivo pedagógico da condenação. “Sendo assim, considerando tais parâmetros, reputo adequada
a fixação da indenização em R$ 6 mil, a título de danos morais, posto que esta
atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e que também possa
inibir a repetição desta conduta por parte do apelado”, afirmou o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Consta no processo nº 0800218-29.2020.8.15.0251, que a
autora fez uma viagem pela empresa aérea com saída de Campina Grande e destino
final em Gramado, com conexões nas cidades de Recife e São Paulo. No voo de
regresso, ao fazer a conexão no aeroporto de Viracopos, foi surpreendida com a
informação de que o trecho São Paulo/Recife estava atrasado, perdendo, assim, a
conexão existente em Recife. Relatou ter sido apresentada pelos funcionários da
empresa a alternativa de finalizar a viagem através de “Vans”, cujo trajeto
demorou mais de 3h30, não tendo a companhia aérea oferecido nenhuma
alimentação. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução
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