17/05/2023
“Perdi meu mandato porque combati a corrupção”, diz Dellagnol após cassação pelo TSE
BRASÍLIA, DF - O deputado federal cassado Deltan Dallagnol
(Podemos-PR) afirmou nesta quarta-feira (17) que a perda de seu mandato ocorreu
porque ele combateu a corrupção. O mandato de Dallagnol foi cassado por unanimidade no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros consideraram que o registro da
candidatura dele não foi válido. Para o TSE, Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato no Paraná,
infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto
ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam
levar a punições. "Eu perdi o meu mandato porque eu combati a corrupção.
E hoje é um dia de festa para os corruptos e um dia de festa para o Lula",
afirmou. O ex-deputado deu entrevista coletiva no Salão Verde da
Câmara. Ele estava acompanhado de deputados oposicionistas ao governo. Dallagnol afirmou que foi alvo de vingança. "Eu fui cassado por vingança, porque eu ousei enfrentar
o sistema de corrupção", completou. Dallagnol foi eleito com 344 mil votos no Paraná na eleição
do ano passado. O ex-deputado afirmou que os ministros do TSE utilizaram uma
"inelegibilidade imaginária" para cassar o seu mandato, uma vez que
ele não há processos administrativos disciplinares abertos contra ele. Entenda a decisão do
TSE O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE que questionava
o registro de candidatura dele. - A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. - Os partidos questionaram o registro de Deltan para
concorrer como deputado por dois motivos. - O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de
Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores
da Lava Jato. - O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como
procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que
poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.
- Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de
Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos
procedimentos administrativos. g1, com foto: Tomaz Silva, Agência Brasil
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