16/05/2023
Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol
BRASÍLIA, DF - Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado
federal Deltan Dallagnol (Pode-PR). Deltan atuou como chefe da força-tarefa da
Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais
votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Cabe recurso da
decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três
meses. A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos
recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda. A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação
formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). Antes
de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça
Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia
concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa. Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia
ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a
tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP). Voto do relator O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou
pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol. O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF
no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena
de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em
tramitação desfavoráveis a ele no órgão. Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer "uma
manobra" para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha
Limpa. "A partir do momento em que foi apenado com advertência
e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de
outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão", afirmou. De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito
anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou
que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar. O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral,
Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do
pleito. "O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma
série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto,
elidir a inelegibilidade", concluiu. Defesa O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que
o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra
ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba. O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito
pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que
confirmou não haver processos em andamento contra ele. A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de
advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o
processos encerrados.
"Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o
seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar
aberto", disse. André Richter/Carolina Pimentel, com foto: Tomaz Silva – Agência Brasil
|