08/05/2023
Estado é condenado a indenizar família de homem morto por tiro disparado por PM em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da
quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada
por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. O caso foi
julgado na Apelação Cível nº 0816818-36.2019.8.15.0001, que teve como relator o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O autor da ação relata que no dia 01/06/2019, por volta das
9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, o
seu genitor foi atingido por disparos de arma de fogo acionada por um policial
à paisana, que no momento buscava evitar uma tentativa de assalto a um ônibus,
e esses disparos ocasionou a morte de seu pai. Nas razões recursais, o Estado da Paraíba não questiona o
fato de o autor do ato ser policial militar, nem portar arma de fogo
pertencente à Corporação, limitando-se a sustentar que o agente não estava de
serviço na ocasião do evento, e que a responsabilidade é de natureza subjetiva. Examinando o caso, o relator do processo considerou que a
responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo o
Estado pelos danos que seus agentes causarem nessa condição.
“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato
praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da
corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar
deixasse a corporação portando revólver”, destacou o relator. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
|