05/05/2023
Justiça da Paraíba condena Bradesco por descontar tarifa bancária de cliente sem autorização
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco S.A, em
danos morais, pela cobrança ilegal dos valores referentes à tarifa bancária sob
a denominação “Cesta Bradesco Expresso 5”, sem qualquer autorização da parte
autora. O caso, oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, foi julgado
na Apelação Cível nº 0803884-82.2021.8.15.0031, que teve a relatoria do juiz
convocado Miguel de Britto Lyra Filho. “Em razão dos descontos indevidos em conta destinada ao
recebimento de benefício previdenciário, o caso dos autos retrata a existência
do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito,
pois o dano moral puro atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, a exemplo da
imagem, da honra, da privacidade, da autoestima, tornando extremamente difícil
a prova da efetiva lesão”, frisou o relator.
O magistrado deu provimento parcial ao recurso para reduzir
o valor da indenização de R$ 6.500,00 para R$ 3.000,00. “Examinando-se as circunstâncias,
a situação do lesado, a condição do agente (empresas de notórias capacidade
econômica), a gravidade do dano, o princípio da razoabilidade e
proporcionalidade, entendo que o valor indenizatório deve ser reduzido para R$
3.000,00”, pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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