04/05/2023
Exames de análise clínica também poderão ser feitos em farmácias e consultórios médicos
BRASÍLIA, DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em
farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente
em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova
categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a
exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados);
serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos,
laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica). Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e
exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material
biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado
a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi
submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas
as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento. “Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes
de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o
diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é
complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a
Anvisa. “Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não
devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses
testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida
objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde,
para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um
teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem
associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames
laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.
Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um
avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em
farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à
assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises
clínicas no país. Paula Laboissière/Fernando Fraga, com foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil
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