01/05/2023
Medida Provisória assinada por Lula eleva isenção de Imposto de Renda para R$ 2.640
BRASÍLIA, DF - Pouco depois de anunciar a medida em
pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a
faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto
adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$
2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320. Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança
do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil,
incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts
(fundos que administram patrimônio de terceiros). O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada
pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de
isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023,
segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13
milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as
projeções oficiais. Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre
rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%,
enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão
atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no
exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o
contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma
economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o
valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente
vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos
(15% ou 22,5%). Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar,
ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no
exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de
valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento
compensa ou não, no caso a caso. Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a: - aplicações financeiras; - bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos
sobre bens imóveis; - veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis
sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; - participações em entidades controladas. Projeções Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no
exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões
na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em
2025. Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1
trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre
os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas,
como dividendos, juros e royalties. Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à
ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no
exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo
agora pretende desestimular. Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já
utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972),
Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008),
entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta
segunda-feira (1º).
O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no
exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países. Felipe Pontes/Kelly Oliveira – Agência Brasil, com foto: Ricardo Stuckert/PR
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