27/04/2023
Transnacional é condenada pela Justiça da Paraíba por descumprir horários de ônibus em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa de ônibus
Transnacional ao cumprimento dos horários de saída da linha de ônibus 201-
CEASA, do Terminal Shopping Sul. O Ministério Público estadual ingressou com
ação civil pública na 4ª Vara Cível da Capital alegando que a empresa se
recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para sanar as
irregularidades no tocante ao descumprimentos dos horários de saída da referida
linha. Na sentença, o juiz Herbert Lisboa assinalou que é dever das
empresas concessionárias de serviço público prestar um serviço adequado e
eficiente à população podendo, nos casos de falha, notificar o órgão competente
acerca da situação, tomando as medidas cabíveis e necessárias a fim de
minimizar os prejuízos causados aos usuários. No recurso julgado pela Quarta Câmara, a empresa justificou
que os atrasos ocorreram em um período curtíssimo, há mais de um ano e meio,
não mais ocorrendo nos dias atuais e que a própria SEMOB informou que os
atrasos ocorreram por motivos de congestionamento nas vias de operação da linha
201 – CEASA e que os problemas de caráter operacional, como queima de viagens e
atrasos, ocorrem devido à quebra de algum veículo nos horários de maior
movimento. No exame do caso, o relator do processo nº
0811270-15.2017.8.15.2001, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, observou
que eventuais atrasos decorrentes de acidentes ou panes nos veículos devem ser
tolerados, mas não são acontecimentos diários, e sim excepcionais, que não
inviabilizam o cumprimento da obrigação estipulada pelo Poder Público
Municipal. "Assim, deverá a empresa concessionária de serviço público de
transporte coletivo de passageiros, sempre que houver o atraso na prestação do
serviço público, noticiar, imediata e justificadamente, a SEMOB, informando a
causa e a solução apresentada".
O relator afirmou, ainda, que restou demonstrado o
descumprimento dos horários de saída da linha 201-CEASA, do Terminal Shopping
Sul (sem justificativa ou autorização da SEMOB), comprometendo a eficiência da
prestação de serviço, gerando demora e maior lotação dos veículos, sem que a
empresa apresentasse qualquer plano para a solução dos problemas de
superlotação ou atraso. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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