25/04/2023
Governo da Paraíba terá que indenizar família de mulher que morreu atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Alagoinha que
condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais,
na importância de R$ 120 mil à parte autora, decorrente do atropelamento e
morte de sua genitora por veículo do bombeiro militar. O caso foi julgado na
Apelação Cível nº 0000422-58.2009.8.15.0521, que teve como relator o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Conforme o processo, a vítima caminhava pelo acostamento da
rodovia estadual em companhia de uma filha e de uma neta, quando foi colhida
violentamente por um veículo licenciado em nome do Fundo Estadual do Corpo de
Bombeiros da Paraíba. O Estado alega em sua defesa a culpa exclusiva da vítima no
atropelamento que culminou com a sua morte. Argumenta que a vítima deixou
escapar uma das menores que estavam em seu poder para o centro da pista, sendo
atropelada. Afirma, ainda, que o policial que dirigia o veículo a socorreu
levando-a para o hospital, entretanto, a mesma veio a falecer.
Para o relator do processo, não há como afastar a
responsabilidade do Estado, diante da presença da conduta dano (evento morte) e
nexo causal, sendo certa a obrigação de indenizar. “O entendimento do
magistrado singular há de ser mantido, não havendo espaço para que se avente a
culpa da vítima, sequer da forma concorrente. Conclui-se, assim, que não merece
nenhum retoque a decisão de primeira instância”, pontuou. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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