07/04/2023
Projetos de Veneziano garantem acesso ao MEI e ampliam penas de crimes cometidos contra jornalistas
BRASÍLIA, DF - Compreendendo a importância do jornalismo
para a formação de uma sociedade democrática e justa, neste dia 07 de abril,
quando se celebra o Dia do Jornalista, o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB),
Vice-Presidente do Senado Federal destacou dois projetos de sua autoria, de muita
relevância para a categoria: o que enquadra crimes cometidos contra
profissionais de imprensa no Código Penal, estabelecendo penas maiores para
casos como homicídio qualificado, lesão corporal e ameaça; e o outro que inclui
esse profissional como MEI – Micro Empreendedor Individual. O PL 2874/20 cria qualificadoras para os crimes de
homicídio, ameaça e dano, e aumenta a pena para lesão corporal e crimes contra
a honra. A matéria estabelece ainda a imprescritibilidade e a inafiançabilidade
do homicídio contra o profissional de imprensa, além de impedir graça ou
indulto para esses crimes. “Recebemos muitas demandas nesse sentido, então
resolvemos pôr a proposta em discussão. Fatos dos últimos anos mostram a
animosidade que algumas pessoas, profissionais da imprensa, têm vivido e se
exposto no exercício da sua profissão”, justificou o palamentar. Entenda o Projeto O Projeto de Veneziano poderá tramitar em conjunto ao PL
2874/20, do senador Weverton (PDT-MA), que eleva a pena do crime de lesão
corporal de um a dois terços quando praticada contra jornalistas e
profissionais de imprensa no exercício da profissão ou em razão dela, ou contra
seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau. A proposta
estabelece as seguintes penas e qualificações: – Qualifica como homicídio qualificado o homicídio contra
jornalista e o enquadra como imprescritível, inafiançável e insuscetível de
graça ou anistia; – Aumenta a pena de lesão corporal de um terço à metade; – Enquadra como grave e estabelece pena de reclusão de 1 a 2
anos e multa a ameaça cometida; – Considera como dano qualificado se o crime é cometido para
impedir a atuação da profissão e estabelece pena de detenção, de 6 meses a 3
anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Veneziano lembra que o exercício do jornalismo tem sido
ameaçado no Brasil, e os ataques a profissionais da imprensa se tornaram cada
vez mais frequentes ao redor do país. Por isso, a relevância da sua
propositura. MEI Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, também de
autoria de Veneziano, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, para permitir que jornalistas sejam incluídos como microempreendedores
individuais. Atualmente, os jornalistas já podem constituir microempresas
ou pequenas empresas e se enquadrar no Simples Nacional. Contudo, eles não
fazem parte das categorias dos microempreendedores individuais, que têm acesso
a regras mais benéficas do que as do Simples, como enquadramento simplificado e
carga tributária reduzida.
O projeto tramita em regime de urgência e, na Câmara, onde
se encontra, deve passar por debates nas Comissões de Constituição e Justiça e
de Cidadania; e Finanças e Tributação, antes de ir ao Plenário da Casa. Após
análise e aprovação, a matéria seguirá para sanção do presidente da República. Assessoria, com foto: Divulgação
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