06/04/2023
Justiça da Paraíba condena homem que agrediu companheira após ela pedir para ele não dirigir embriagado
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu a companheira com tapas
e socos. A pena aplicada foi de 11 meses e 6 dias de detenção, a ser cumprida
em regime semiaberto, pela prática da infração penal descrita no artigo 129, §
9º do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da
Comarca de Monteiro. A relatoria do processo nº 0000183-69.2019.8.15.0241 foi
do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com os autos, acusado e a vítima estavam ingerindo
bebida alcoólica em uma confraternização realizada em um sítio no município de
Monteiro. Encerradas as festividades, a mulher pediu ao companheiro que não
voltasse para casa dirigindo, já que estava sob efeito de álcool. Indignado com
o pedido, o homem passou a puxar a vítima pelo braço e, em seguida, agrediu sua
então companheira com tapas e socos, que somente cessaram em razão da
intervenção de amigos do casal. A Polícia Militar foi acionada e prendeu o acusado em
flagrante. As lesões foram constatadas por meio do exame de ferimento ou ofensa
física. Ouvida perante a autoridade policial, a vítima narrou com
detalhes a prática delituosa, acrescentando que desejava representar
criminalmente contra o réu. O acusado, por seu turno, negou a prática
delituosa, afirmando que a vítima foi quem iniciou as agressões. Negou, ainda,
que estivesse embriagado.
Os argumentos da defesa, porém, não foram acolhidos pelo
relator do processo. “Como se sabe, nos crimes praticados em situação de violência
doméstica, as palavras da vítima, quando firmes e coerentes, são suficientes
para justificar a condenação, máxime quando corroboradas pelas versões das
testemunhas oculares do fato, como ocorreu no caso concreto”, afirmou. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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