03/04/2023
Condenação do Motiva por negar matrícula a criança autista é destaque em site nacional
SÃO PAULO, SP - A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba
de condenar a Escola Motiva Jardim Ambiental de Campina Grande ao pagamento da
quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula
de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas, é destaque no
site do Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº
0005012-17.2013.8.15.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto. O IBEE é uma instituição sem fins lucrativos, reconhecida
como OSCIP pelo governo federal. Criado em 1994, tem suas atividades voltadas
para pesquisas e organização da legislação educacional e jurisprudência, com o
fim de elaborar pareceres que visam a orientação aos gestores e diretores
escolares em todo o território nacional, além de publicar artigos sobre temas
que envolvem a pedagogia e gestão escolar. Para ver a publicação, CLIQUE AQUI. Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os
pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças,
sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com
três anos de idade. No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio
para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por
uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012,
voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com
a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula. Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais
acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista),
oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava
mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter
ultrapassado o número de vagas. Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato
ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo
o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente
porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam
todas preenchidas com 25 alunos. Para o relator do processo, desembargador José Ricardo
Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao
autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para
promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos
apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança
atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o
limite de crianças na turma almejada”, pontuou.
O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição
escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do
menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho
admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a
iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e
cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o
que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou. Da decisão cabe
recurso. Com informações da Gecom-TJPB e foto: Reprodução
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