28/03/2023
Cidade da Paraíba indenizará família de aluno que morreu atropelado em frente a escola municipal
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar o município de Triunfo ao
pagamento da quantia de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais,
para cada um dos genitores e para o irmão de uma criança morta, vítima de
atropelamento em frente a uma escola da rede municipal. Conforme consta no processo nº 0000731-97.2010.8.15.0051, no
dia do fato o menor encontrava-se na escola em que era matriculado e no horário
do intervalo saiu do recinto, sendo atropelado por uma motocicleta, em frente à
instituição, vindo a óbito. “Se o menor, ao atravessar a rua em frente ao edifício
escolar, é atropelado por motociclista que trafegava no local, não havendo
qualquer professor ou agente responsável por vigiá-lo, resta caracterizado o
dever de indenizar do Município, que deveria ter assegurado a incolumidade do
aluno”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
Em relação ao valor da indenização, o relator considerou que
a quantia de R$ 60 mil para cada autor é a que melhor condiz com os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, pois repara de forma justa e adequada o
abalo moral sofrido pelos autores. Da decisão cabe recurso.] Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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