25/03/2023
Escola Motiva é condenada a pagar indenização por recusar matrícula de criança autista em C. Grande
JOÃO PESSOA, PB – A Escola Motiva Jardim Ambiental de
Campina Grande foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de
danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o
argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo
nº 0005012-17.2013.8.15.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto. Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os
pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças,
sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com
três anos de idade. No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio
para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por
uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012,
voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com
a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula. Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais
acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista),
oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava
mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter
ultrapassado o número de vagas. Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato
ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo
o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente
porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam
todas preenchidas com 25 alunos. Para o relator do processo, desembargador José Ricardo
Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao
autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para
promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos
apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica
e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de
crianças na turma almejada”, pontuou.
O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição
escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor,
notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho
admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a
iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e
cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o
que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou. Da decisão cabe
recurso. Da Redação, com informações da Gecom-TJPB, com foto: Reprodução
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