23/03/2023
Energisa é condenada a indenizar paraibano que ficou sem energia elétrica por cinco dias
JOÃO PESSOA, PB - A Energisa Paraíba foi condenada a
indenizar um consumidor, em danos morais, no valor de R$ 3 mil, decorrente da
interrupção do serviço de energia elétrica por cinco dias, sem o respectivo
aviso prévio. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba. A relatoria do processo nº 0800676-38.2019.8.15.0071 foi do juiz
convocado Aluízio Bezerra Filho. De acordo com os autos, a interrupção do fornecimento da
energia impossibilitou o autor e os demais moradores da localidade,
agricultores, de desempenhar as atividades do campo e de utilizar
eletrodomésticos e outros aparelhos indispensáveis às necessidades cotidianas
do lar. “A situação de falta de energia elétrica não foi solucionada em tempo
razoável pela concessionária de serviço público, não obstante ter realizado
várias ligações”, relata o autor da ação. Em sua defesa, a empresa alega que a parte autora não
demonstrou os fatos constitutivos de seus direitos. Afirma que as fotos e
números de protocolo apresentados foram os mesmos indicados em outras ações
intentadas por moradores da região, em razão dos mesmos fatos. O relator do caso entendeu que os fatos narrados na ação
ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, pois o consumidor suportou
modificação nas suas atividades cotidianas e os transtornos poderiam ter sido
evitados pela concessionária, caso tivesse providenciado no prazo consignado o
abastecimento de energia elétrica.
"É patente a ocorrência de interrupção do fornecimento
de energia elétrica na área rural em que se encontra localizado o imóvel do
autor/apelado, que perdurou durante cinco dias, sendo presumível que tal fato
causou diversos transtornos à família residente naquela unidade
consumidora", destacou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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