06/03/2023
Receita confirma que governo Bolsonaro não tentou regularizar joias que iriam para Michele
BRASÍLIA, DF - A Receita Federal disse, por meio de nota
divulgada neste final de semana, que não houve tentativa de regularização das
joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões, que teriam sido um presidente dado
pela Arábia Saudita para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Segundo a Receita, além de não pedir a regularização, o
governo do ex-presidente Jair Bolsonaro também não apresentou um pedido
fundamentado para incorporar as joias ao patrimônio público, mesmo após
orientações do órgão. A informação foi revelada em reportagem do jornal O Estado
de S. Paulo publicada na sexta-feira (3). Segundo a publicação, um colar, um
anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita
Federal em outubro de 2021. Os itens, avaliados em 3 milhões de euros (cerca de
R$ 16,5 milhões) foram encontrados na mochila do militar Marcos André dos
Santos Soeiro, que assessorava o então ministro de Minas e Energia, Bento
Albuquerque. Ambos retornavam de uma viagem oficial ao Oriente Médio. Ainda de
acordo com a matéria, a retenção ocorreu no Aeroporto Internacional de
Guarulhos, em São Paulo, após inspeção por raio-X. Na ocasião, o ex-ministro teria se valido do cargo para
pedir a liberação das joias, alegando serem presentes do governo saudita para a
então primeira-dama. Os servidores da Receita Federal, no entanto, alegaram que
o procedimento para a entrada desses itens como presentes oficiais de um
governo estrangeiro para o governo brasileiro teriam que obedecer a outro
trâmite legal e, por isso, retiveram as joias pelo não pagamento dos tributos. Pela legislação, todo viajante que traga ao país bens
pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de
valor. No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados
aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja
declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de
multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias. “Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem
como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação,
mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação
aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e
esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a
nota. Como não houve a regularização, a Receita disse que o bem
passa a ser tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do
tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo,
no caso das joias, terminou em julho de 2022. A Receita disse ainda que após o perdimento, é possível, em
tese, o bem ser levado a leilão. Do total arrecadado, 40% é destinado à
seguridade social e o resto ao tesouro. Além do leilão, também é possível a
doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição. Segundo a nota, não
houve pedido para que as joias fossem incorporadas ao patrimônio da União. “A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de
autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida,
como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico
relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe
incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso
de efetivo interesse público”, disse a Receita.
A nota saúda os agentes aduaneiros que realizaram na
retenção dos bens e diz ainda que os fatos foram informados ao Ministério
Público Federal e que o órgão está à disposição para prosseguir nas
investigações, “sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada
pelo Ministro da Justiça.” Luciano Nascimento/Claudia Felczak, com foto: Marcelo Camargo – Agência
Brasil
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