02/03/2023
Distribuidora que subiu preço da gasolina de 25 de fevereiro pra cá pode ter multa de até R$ 5 milhões
JOÃO PESSOA, PB - Mais uma distribuidora de combustíveis foi
autuada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se
da empresa Vibra, representante da Bandeira BR, após constatação de denúncia de
aumento de preço para a gasolina, sem justificativa, desde o último dia 25 de
fevereiro, verificado na plataforma oficial de pedidos da Vibra. A empresa pode
ser multada em R$ 5 milhões. A distribuidora, que terá o prazo legal para proceder à
defesa, foi denunciada de forma anônima, mas já com suficiente comprovação dos
preços praticados na plataforma oficial de pedidos da empresa, que mostra uma
elevação no valor de venda da gasolina comum de R$ 0,6895 desde o último dia 25
de fevereiro. De acordo com o secretário Rougger Guerra, não há qualquer
justificativa para a majoração desse produto nesse período e em tal patamar,
seja por uma maior incidência tributária, seja pelo preço oficial nas refinarias.
“Isso fere frontalmente o artigo 39, incisos V e X do CDC, se constituindo
prática abusiva. Esse tipo de irregularidade requer uma penalidade à altura e
que tenha todo o rigor da lei e seja proporcional ao potencial lucrativo da
medida irregularmente adotada”, afirmou. Mais autuação O Procon-JP emitiu, na terça-feira (28), autos de
constatação, de notificação e de infração para a distribuidora de combustíveis
Raizen, representante da Shell no Brasil, por se recusar a prestar informações
sobre o bloqueio do sistema que recebe os pedidos de compra de combustíveis por
parte dos postos, além de se negar a informar o volume desses produtos em sua
base na Paraíba. A multa pode chegar a R$ 2 milhões. A Secretaria recebeu denúncia de um dono de posto sobre o
bloqueio do sistema de pedidos da distribuidora, que levantou a suspeita de que
reabririam no dia seguinte com os preços reajustados para mais. O Procon-JP
também está encaminhando toda a documentação do processo contra a distribuidora
para a Delegacia Especializada do Consumidor (MPE) para apuração de possível
infração ao tipo penal descrito na Lei 8137/1990 em seu artigo 7º, inciso VI.
Já a multa é consequência da sonegação de informações e se configura em prática
irregular, de acordo com artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Atendimentos do
Procon-JP: Sede: Avenida
Pedro I, nº 473, Tambiá Orientação e dúvidas:
0800 083 2015 Instagram:
@procon_jp Procon-JP na sua mão:
(83) 9 8665-0179 WhatsApp Transporte
público: (83) 98873-9976
Evanice Gomes/Cristina Cavalcante – Secom-JP, com foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
|