28/02/2023
Moraes autoriza STF a investigar e julgar militares por participação no 8 de janeiro
BRASÍLIA, DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá
investigar e julgar militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram
na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro, em Brasília. Ele também
abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da
Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento. “Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para
processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os
investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia
Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração
de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das
Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a
democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de
janeiro de 2023”, escreveu o ministro na decisão. O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao
analisar um pedido da Polícia Federal (PF) para investigar a conduta de
militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de
militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda
Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares do Distrito Federal
ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria. Ao justificar a competência do STF em vez da Justiça Militar
para julgar o caso, Moraes argumentou que os crimes sob investigação estão
previstos no Código Penal e que a lei não distingue investigados civis e
militares. “A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos
inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser
realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do
Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou
militares”, destacou Moraes. Moraes argumentou ainda que o próprio Supremo já decidiu que
o Código Penal Militar não abrange crimes civis. “O Código Penal Militar não
tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das
Forças Armadas. Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao
definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes
militares”, acrescentou o ministro.
Os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro são
investigados pelos seguintes crimes: atos terroristas, ameaça, perseguição,
dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada,
abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de
Estado. Wellton Máximo/Aline Leal - Agência Brasil, com foto: Nelson Jr/SCO/STF
|