27/02/2023
Pix garantirá prioridade na restituição do Imposto de Renda este ano; veja outras novidades
BRASÍLIA, DF - A Receita Federal anunciou nesta
segunda-feira (27) as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda
(IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de entrega será entre
15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez,
neste ano, algumas mudanças, como a disponibilização da declaração
pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. A expectativa da Receita é receber até 39,5 milhões de
declarações até o fim do prazo, das quais, 25% pré-preenchidas. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi
dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de
entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição idosos com
idade igual ou superior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e
portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o
magistério. A novidade este ano é que também terão prioridade no
recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por
receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão.
Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de
reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é
necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio
CPF. “São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros,
e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca,
responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva
nesta segunda-feira. O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do
Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará
disponível para downno site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto
de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou
pelo aplicativo para tablets e celulares. O Meu Imposto de Renda agora tem nova
identidade visual, no padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal. Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence
em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a
oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito
automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até
10 de maio. Quem apresentar o documento fora do prazo paga multa de 1%
ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do
imposto devido. Quem deve declarar Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que
tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No
caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a
R$ 40 mil. Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem
como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou
direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade
rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano
passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois
limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores
acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que
fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos,
acima do limite de isenção de R$ 20 mil. Fonseca lembrou que há outros critérios de obrigatoriedade e
que instrução normativa da receita com todas as regras para declaração do IR
deve ser publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Segundo Fonseca, os dados da B3, a bolsa de valores do
Brasil, apontam para um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em
2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores
muito baixos, de até R$ 1 mil. “Acreditamos que, com esses limites, uma parte
das pessoas que declarariam só por movimentação em bolsa seja dispensada”,
disse. Declaração
pré-preenchida A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum
tempo, mas, em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde
o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para
contribuintes com contas no Poratl Gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com
diversas informações à disposição. A Receita alerta, entretanto, que é
responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações
importadas, além de incluir dados que não constem no sistema. As informações que aparecem no documento pré-preenchido
baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos
informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração
de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de
previdência privada declaradas na e-Financeira. Para 2023, outra novidade é que também estarão na declaração
pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em
Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges
(entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos
de investimento. A Receita ainda fará a inclusão de contas bancárias ou
fundos de investimentos novos, ou que não foram informados na declaração de
2022. É obrigatório informar contas com saldos acima de R$ 140. Por fim, também
estarão no modelo pré-preenchido os rendimentos de restituição do IR recebida
no ano-calendário anterior.
Outra novidade para este ano é a autorização de acesso para
que terceiros tenham acesso ao Meu Imposto de Renda e possam fazer a declaração
do IR usando a declaração pré-preenchida e outros serviços da Receita. O
recurso é diferente da procuração eletrônica dada a contadores e tem como alvo
grupos familiares pequenos, em que uma pessoa faz as declarações de outros
membros da família, por exemplo. Andreia Verdélio/Nádia Franco, com foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
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