24/02/2023
Agressor de cliente com carrinho de compras já foi investigado por tentar matar mulher e é citado em 7 processos
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, DF - Conforme divulgado pela
polícia, Rogério Santos da Silva, de 36 anos, é o agressor filmado ao jogar um
carrinho de compras na cabeça de uma cliente em um supermercado em Santo
Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. De acordo com o delegado
Guilherme Rocha, Rogério tem passagem criminal por tentativa de homicídio, no
âmbito de violência doméstica. As informações são do g1. Ao g1, o homem disse que a cliente do supermercado praticou
bullying contra ele e o chamou de "gay". A vítima negou. Sobre a
denúncia de violência doméstica, Rogério não se posicionou até a última
atualização desta reportagem. O g1 localizou pelo menos 7 processos na busca pública do
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em que Rogério é citado. Todos, exceto a
agressão contra a cliente do supermercado, são do Juizado de Violência
Doméstica ou da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões
de Luziânia. Segundo o delegado, Rogério foi encaminhado à delegacia após
jogar o carrinho na cliente. O caso foi registrado como lesão corporal de
natureza leve. Por isso, o agressor foi liberado e assinou um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é o registro de uma infração de crimes
de menor relevância, com pena máxima de até dois anos de prisão ou multa. Um dos processos é movido pela Justiça Pública contra
Rogério, por lesão corporal no âmbito de violência doméstica. Outros cinco
foram abertos por uma mesma vítima e pela cliente do supermercado. O TJ-GO informou que os processos estão em segredo de Justiça,
por isso as movimentações, o teor das denúncias e detalhes como possíveis
prisões de Rogério não podem ser divulgados. Veja detalhes processos em que o
homem é citado: Justiça Pública
contra Rogério 14/06/2017: Processo criminal por lesão corporal no âmbito
de violência doméstica contra a mulher. Juizado de Violência Doméstica de
Luziânia Processo movidos por
uma mulher (que não foi identificada) contra Rogério: 28/08/2019: Processo em segredo de Justiça. Unidade de
Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia 29/03/2021: 2 processos criminais por crimes contra a
liberdade pessoal e ameaça no âmbito de violência doméstica contra a mulher.
Juizado de Violência Doméstica de Luziânia 27/01/2022: 2 processos em segredo de Justiça. Unidade de
Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia Cliente atingida por
um carrinho contra Rogério 17/02/2023: Processo criminal por lesão corporal leve.
Juizado Especial Criminal de Santo Antônio do Descoberto O g1 pediu informações ao Ministério Público de Goiás sobre
os processos em segredo de Justiça, mas não teve retorno até a última
atualização desta reportagem. O caso O caso aconteceu no dia 16 deste mês, no Atacadão Dia a Dia,
em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Pelas imagens,
foi possível ver quando os dois estavam na fila do caixa de pagamento, Rogério
se afastou, levantou o item e jogou na cabeça da cliente, que caiu. A vítima disse que estava na fila do caixa esperando sua vez
para pagar as compras, momento em que pegou o celular para gravar um áudio
desmarcando um compromisso com outra pessoa. Enquanto ela usava o celular,
Rogério saiu da fila, como mostra o vídeo. “Sem esboçar nenhuma reação brusca, nem proferir nenhuma
palavra, [o agressor] caminhou lentamente para o lado e deduzi que ele ia
apenas trocar de carrinho. Momento em que segui gravando o segundo áudio e dei
um passo a frente. De repente, sem que eu entendesse o motivo, ele atingiu a
minha cabeça”, detalhou. Abalada com a agressão, a vítima desabafou. "Ele assumiu o risco de me matar, agindo dolosamente,
e, na hora, o mais letal que ele achou por perto foi um carrinho de
supermercado. Um carrinho pesado daquele, mais a força que foi lançado,
praticamente dobra de peso! Acertou uma região frágil da minha cabeça, as
têmporas", finalizou. Por que o agressor
não foi preso? Segundo Guilherme Rocha, o relatório médico da vítima
constatou lesões superficiais, que não configuraram tentativa de homicídio, mas
sim lesão corporal.
“Não há um meio termo entre os dois. A regra no ordenamento
jurídico é que a pessoa responda em liberdade. O crime de lesão corporal não
permite a representação por prisão preventiva ou concessão de fiança, caso ele
assine o TCO. De acordo com a técnica foi dada a autuação para o caso.”, disse. g1, com fotos: Reprodução/Redes Sociais e TV Anhanguera
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