10/02/2023
Procon João Pessoa autua iFood por cobrança de consumo mínimo; multa pode chegar a R$ 3 milhões
JOÃO PESSOA, PB - O Procon-JP autuou, nesta quinta-feira
(09), o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras
realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada – o que
infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um
produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a
consequente prática abusiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do
Consumidor (Artigo 39, inciso I e IX). A multa pode chegar a R$ 3 milhões. De acordo com o secretário Rougger Guerra, o Procon-JP está
recebendo bastante reclamação e pedido de orientação em relação a essa questão
contra a empresa. “A exigência da consumação mínima é considerada irregular sob
a luz da legislação que norteia a relação de consumo. Estamos aplicando o rigor
da lei não apenas ao aplicativo, mas, também, para quem descumprir essa norma”. Conforme regula o CDC, é proibido aos fornecedores à
imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços (a chamada
consumação mínima), bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a
outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para
sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o
estoque do fornecedor for limitado. Prazo para defesa No caso do iFood, a multa poderá chegar a R$ 3 milhões.
“Adianto que a empresa terá um prazo de 10 dias, a contar da data do
recebimento do documento, para realizar a defesa junto à Secretaria”, explicou
o secretário. Alerta Rougger Guerra alerta, ainda, que o consumidor deve
continuar a denunciar ao se deparar com algum tipo de irregularidade ou com o
descumprimento flagrante da legislação durante a relação de consumo. “O
consumidor precisa estar ciente de que ele é quem vive a relação de consumo no
dia a dia. Daí a importância de sempre fazer as denúncias e reclamações em um
dos nossos canais de atendimento, para que tomemos as providências necessárias
até para coibir novos abusos”. Atendimentos do
Procon-JP: Sede: Avenida
Pedro I, nº 473, Tambiá; Telefone para orientação
e dúvidas: 0800 083 2015; WhatsApp (Procon-JP
na sua mão): (83) 9 8665-0179; WhatsApp Transporte
público: (83) 98873-9976
Evanice Gomes/Cristina Cavalcante, com foto: Divulgação – Secom-JP
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