05/02/2023
Justiça da Paraíba anula ato do presidente da Câmara de Cuitegi que cassou a palavra de vereador por 2 sessões
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença que considerou ilegal ato do presidente da
Câmara Municipal de Cuitegi no sentido de cassar a palavra do vereador Raul
Sérgio Silva de Meireles por duas sessões. O caso foi inicialmente julgado pelo
Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira, onde tramitou o mandado de segurança nº
0807230-76.2021.815.0181, impetrado pelo vereador. Na ação, Raul Sérgio alega que na sessão ordinária do dia 22
de outubro de 2021, após a leitura do expediente, foi surpreendido com a
suspensão das suas prerrogativas legislativas, consistente na cassação da
palavra, inclusive com vedação ao uso da tribuna por duas sessões, sob o
argumento de que, na sessão ordinária anterior, teria ele supostamente
infringido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa ao atingir seus
pares de maneira indecorosa. Na sentença, a juíza Silse Maria da Nóbrega Torres pontuou
que ao presidente da Câmara cabe a atribuição de, no momento da sessão, cassar
a palavra do parlamentar que violar os deveres éticos. Todavia, tal atribuição
não pode ser ampliada para a suspensão da palavra por duas sessões
consecutivas, sem o devido processo legal.
Tal entendimento foi manifestado pelo relator do recurso, o
juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. "Diante da impossibilidade do
presidente da Câmara aplicar a penalidade de cassação da palavra por duas
sessões, cabendo ao Plenário da Câmara, reputa-se ilegal o ato impugnado". Lenilson Guedes/Secom-PB, com foto: Divulgação
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