24/01/2023
Escola de Campina Grande é condenada a pagar indenização por acidente com criança
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença oriunda da 1ª Vara Cível de Campina Grande
sobre a condenação de uma escola por danos morais e estéticos, no valor de 12
mil, decorrente de um acidente com uma criança de oito anos nas dependências do
estabelecimento. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0801140-54.2014.8.15.0001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Conforme consta na ação, o acidente ocorreu no dia 24 de
setembro de 2013. A criança se chocou com o corrimão existente na área de
recreação e fraturou o osso da cabeça do rádio do braço direito, necessitando
realizar procedimento cirúrgico para instalação e retirada de fio de kirschner
(pino metálico). Após a condenação, a parte autora recorreu questionando o
valor fixado a título de danos morais e estéticos, sob o argumento de que resta
indubitável o abalo psicológico experimentado pelo menor, que sofre sequelas
físicas pelo ocorrido até os dias de hoje, sendo necessário, portanto, a
majoração do quantum fixado na sentença. No exame do caso, a relatora observou que de fato restou
incontroverso nos autos o abalo moral sofrido, tendo em vista os inconvenientes
pelos quais o autor passou, notadamente a violação de sua integridade física.
Contudo, ela entendeu que o valor indenizatório deve ser mantido, uma vez que a
quantia se encaixa nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
"A fixação de indenização por danos morais deve-se dar
em valor justo, visando, por um lado, punir o ofensor para desestimulá-lo a
reiterar sua conduta, e por outro, compensar o sentimento de constrangimento
sofrido pela vítima, sem contudo, implicar em enriquecimento ilícito.
Atendendo, na hipótese, a proporcionalidade e a razoabilidade, a indenização
fixada em R$ 12.000,00 deve ser mantida, não havendo que se falar em
majoração”, destacou a relatora. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
|