16/01/2023
Estado deve indenizar mãe de detento morto em rebelião no Presídio do Roger, em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial a um recurso do Estado da
Paraíba para fixar a indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em
favor da mãe de um preso que se encontrava cumprindo pena no presídio do Roger
e foi morto em razão de queimaduras durante uma rebelião com os detentos
ateando fogo nas celas. O caso é oriundo da 6ª Vara de Fazenda Pública da
Capital. Conforme o relator do processo nº 0061035-61.2012.8.15.2001,
Desembargador José Ricardo Porto, cabe ao Poder Público a responsabilidade de
zelar pela vida e incolumidade do preso recolhido em suas instituições penais.
"A doutrina pátria é cediça no sentido de que a morte de detento na cadeia
pública acarreta a responsabilidade do Estado por culpa “in vigilando”, já que
a vítima se achava sob a custódia e direta proteção da Administração, a qual
cumpria, por meio de seus agentes, zelar por sua integridade física, como
preceitua a Carta Magna, com fulcro no princípio fundamental do respeito à
dignidade humana". O relator acrescentou que se o ente público tinha a
obrigação de garantir a segurança do preso e não o fez, agiu omissivamente,
pois deixou de cumprir preceito constitucional. "Nesta seara, deverá ser
responsabilizado, não por culpa, mas objetivamente, de acordo com a disposição
contida no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, sendo a responsabilidade
elidida apenas se for provado que o evento danoso se deu por conta de caso
fortuito ou força maior, ou ainda por culpa exclusiva da vítima, o que não se
verificou no caso em epígrafe", pontuou.
Em seu voto, o relator reduziu o valor da indenização por
danos morais de R$ 80 mil para R$ 50 mil. "Entendo que o montante
indenizatório deve ser fixado em R$ 50.000,00, consoante precedentes deste
órgão colegiado", frisou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes, com foto: Arquivo/Gecom/TJPB
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