29/12/2022
Relatório de Veneziano que regulamenta Telessaúde aprovado no Senado é sancionado e vira Lei
BRASÍLIA, DF - O Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira (27) trouxe a sanção, por parte do presidente da República, do Relatório
do Vice-presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
ao Projeto de Lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL
1.998/2020), a chamada Telessaúde. Com a sanção, o Relatório, aprovado pelo
Senado no final de novembro, torna-se Lei. Segundo Veneziano, a despeito da ausência de legislação
específica sobre o tema, os serviços de telessaúde já existem há algum tempo no
Brasil. “No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o ‘Programa Nacional
Telessaúde Brasil Redes’, que disponibiliza serviços como teleconsultoria,
telediagnóstico, segunda opinião formativa e tele-educação”, destacou o Senador. Assim, de acordo com o Vice-presidente do Senado, a busca
pela regulamentação da telessaúde justificava-se pelo vazio legal criado com a
decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas
infralegais sobre o tema possam impor restrições a essa prática no Brasil. “Era necessária uma regulamentação desse tema, destacando
aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia da
autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não
desde a primeira consulta; a livre decisão dos pacientes; a equiparação da
telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a
suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao
referido procedimento; a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade
do atendimento presencial; a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar;
e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional”, diz o
Senador. A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial
durante a pandemia de covid-19, mas ainda precisava de uma regulamentação
permanente. A nova lei define regras e princípios para os serviços de
telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto
por particular e por convênio médico, e considera telessaúde a modalidade de
prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das
tecnologias da informação e da comunicação, que envolvem, entre outros aspectos,
a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons,
imagens e outras formas consideradas adequadas. Veja a sanção no DOU, CLIQUE AQUI.
Assessoria, com foto: Pedro França/Agência Senado
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