26/12/2022
Nilda Gondim destaca a promulgação de emenda que garante piso salarial dos enfermeiros
BRASÍLIA, DF - “A promulgação da Emenda Constitucional da
Enfermagem encerra uma luta difícil em benefício de uma categoria profissional
que merece todo o respeito e reconhecimento da população brasileira”, afirmou a
senadora Nilda Gondim (MDB-PB) ao comentar o resultado da sessão solene do
Congresso Nacional, realizada na quinta-feira (22), em que foi promulgada a
Emenda à Constituição nº 127, que prevê assistência financeira da União aos
Estados, Distrito Federal e municípios, e também às entidades filantrópicas,
para garantir o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da
Enfermagem. “Enfermeiros e técnicos de enfermagem foram verdadeiros
heróis, juntamente com os médicos, durante um dos momentos mais duros da
história do Brasil, que foi a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Muitos,
inclusive, morreram enquanto tentavam salvar pacientes vítimas da Covid-19”,
comentou a senadora paraibana. “Finalmente, senadores e deputados conseguimos
aprovar uma PEC que faz justiça a profissionais que estão na linha de frente do
atendimento às pessoas em hospitais e casas de saúde em todo o País. Fico feliz
ao ver que estamos encerrando o ano com a promulgação de uma mudança
constitucional tão importante e significativa”, acrescentou. Superávit Conforme divulgou a Agência Senado, o texto promulgado
direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social
para financiar o piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira que atuam no setor público, nas
entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento
de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A emenda, que teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como
relator, estabelece que a União ajudará Estados e municípios a pagar o piso
salarial dos profissionais de Enfermagem usando recursos do superávit
financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada
ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de
arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à
cobrança da dívida ativa. Assessoria, com foto: Geraldo Magela/Agência Senado
|