26/12/2022

Nilda Gondim destaca a promulgação de emenda que garante piso salarial dos enfermeiros



BRASÍLIA, DF - “A promulgação da Emenda Constitucional da Enfermagem encerra uma luta difícil em benefício de uma categoria profissional que merece todo o respeito e reconhecimento da população brasileira”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) ao comentar o resultado da sessão solene do Congresso Nacional, realizada na quinta-feira (22), em que foi promulgada a Emenda à Constituição nº 127, que prevê assistência financeira da União aos Estados, Distrito Federal e municípios, e também às entidades filantrópicas, para garantir o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais da Enfermagem. 

“Enfermeiros e técnicos de enfermagem foram verdadeiros heróis, juntamente com os médicos, durante um dos momentos mais duros da história do Brasil, que foi a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Muitos, inclusive, morreram enquanto tentavam salvar pacientes vítimas da Covid-19”, comentou a senadora paraibana. “Finalmente, senadores e deputados conseguimos aprovar uma PEC que faz justiça a profissionais que estão na linha de frente do atendimento às pessoas em hospitais e casas de saúde em todo o País. Fico feliz ao ver que estamos encerrando o ano com a promulgação de uma mudança constitucional tão importante e significativa”, acrescentou. 

Superávit 

Conforme divulgou a Agência Senado, o texto promulgado direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira que atuam no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A emenda, que teve o senador Fabiano Contarato (PT-ES) como relator, estabelece que a União ajudará Estados e municípios a pagar o piso salarial dos profissionais de Enfermagem usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

Assessoria, com foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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