01/12/2022
Relatório de Veneziano que regulamenta a Telessaúde é aprovado no Plenário do Senado
BRASÍLIA, DF - O Plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira (29) o relatório do Primeiro vice-presidente do Senado, Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), ao projeto de lei que regulamenta a prestação
virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020), a chamada telessaúde. De acordo
com Veneziano, a despeito da ausência de legislação específica sobre o tema, os
serviços de telessaúde já existem há algum tempo no Brasil. “No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o “Programa
Nacional Telessaúde Brasil Redes”, que disponibiliza serviços como
teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e tele-educação”,
destacou o Senador. Para Veneziano, a busca pela regulamentação da telessaúde
justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo
fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor
restrições a essa prática no Brasil. “Faz-se necessária uma regulamentação desse tema, destacando
aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia da
autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não
desde a primeira consulta; a livre decisão dos pacientes; a equiparação da
telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a
suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao
referido procedimento; a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade
do atendimento presencial; a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar;
e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional”, diz o
Senador.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial
durante a pandemia de covid-19, mas ainda precisa de uma regulamentação
permanente. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde
oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por
particular e por convênio médico, e considera telessaúde a modalidade de
prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das
tecnologias da informação e da comunicação, que envolvem, entre outros
aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de
textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas. Assessoria, com foto: Roque de Sá/Agência Senado
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