24/11/2022
Cidade é condenada a oferecer atendimento especializado nas escolas a pessoas com deficiência
JOÃO PESSOA, PB - O município de Sobrado deverá adequar o
atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com
deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede
regular de ensino, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o
limite de R$ 30 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé.
A relatoria do processo nº 0800583-45.2018.8.15.0351 foi do Desembargador
Marcos William de Oliveira. O Ministério Público ingressou com ação civil pública,
alegando que o município está inerte em seu dever de prestar assistência
adequada no que toca ao atendimento educacional especializado, pois, em
vistorias realizadas por órgão fiscalizador do Caop-Educação, restou constatada
a deficiência e inadequação da única sala de atendimento educacional
especializado (AEE) disponível no município, para atender aos portadores de
necessidades especiais matriculados na rede municipal de ensino. "No caso dos autos, a equipe técnica que inspecionou o
município promovido identificou que há uma carência de profissionais,
cuidadores, mediadores e auxiliares necessários para o acompanhamento dos
alunos especiais, além de despreparo dos professores do ensino regular em
relação a sua conduta com um aluno que, sem dúvida, requer uma abordagem diferenciada",
destaca a sentença.
O relator do processo destacou que a atuação do Poder
Judiciário, no caso, não pode ser interpretada como ingerência indevida na
gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de
direitos mais fundamentais à educação. "Logo, correta a sentença que
determinou a realização de medidas necessárias para o atendimento educacional
especializado na rede de ensino do Município de Sobrado", frisou o
desembargador. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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