21/10/2022
Passageira que sofreu queda dentro de ônibus na Paraíba deverá ser indenizada em R$ 6 mil
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso para majorar o valor da
indenização, por danos morais, em face da empresa de ônibus Transnacional. O
caso envolve a queda de uma passageira dentro do transporte coletivo
pertencente a empresa. A relatoria do processo nº 0040906-98.2013.8.15.2001 foi
do Desembargador Marcos William de Oliveira. No apelo, a autora da ação alegou que o valor da indenização
por danos morais deve ser majorado, pois sofreu lesão no punho em razão da
queda ocorrida dentro do ônibus. Na Primeira Instância, a indenização foi
fixada em R$ 3 mil, tendo o relator do processo majorado para R$ 6 mil. "No caso dos autos, a autora adentrou no ônibus de
propriedade da ré em 08/03/2013, vindo a sofrer queda no interior do coletivo
quando este se envolveu em um acidente com outro veículo, causando-lhe trauma
no punho esquerdo, conforme se extrai da sua ficha de atendimento médico
apresentada com a exordial. Impõe-se, então, concluir que a autora sofreu lesão
a direito de personalidade e deve ser indenizada pelos danos morais
sofridos", frisou.
Considerando o caráter pedagógico e punitivo da indenização
por danos morais, bem como a extensão das lesões provocadas, inclusive
ocasionando lesão no pulso da recorrente, o relator entendeu que o valor fixado
(R$ 3 mil) não atende aos critérios exigidos, razão pela qual deve a
indenização ser majorada para R$ 6 mil. "A fixação do quantum
indenizatório dos danos morais deve ter como referência os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, devendo se levar em conta a intensidade
da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da ofendida, além da condição
financeira do ofensor", pontuou o desembargador. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Toninho Tavares/Agência Brasília
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