21/10/2022
Desembargador mantem proibição de venda de bebida no Estádio "O Amigão", em Campina Grande
JOÃO PESOA, PB - O Desembargador José Ricardo Porto
suspendeu, monocraticamente, decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande, que deferiu pedido de tutela de urgência determinando que o
Estado da Paraíba permita a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro,
“O Amigão”, nos termos da Lei Estadual nº 11.644/2020. O caso foi analisado no
Agravo de Instrumento nº 0820628-17.2022.8.15.0000, interposto pelo Estado da
Paraíba. Na decisão, o desembargador afirma que embora a
comercialização de bebida seja prevista por lei, tal venda está adstrita a
prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado, conforme o
disposto no artigo 1º da lei estadual. "Nesse diapasão, observa-se que o
autor, ora agravado, não obteve a autorização para venda de bebida alcoólica
pela SEJEL, porquanto o Parágrafo Primeiro do “Termo de Autorização de Uso de
Bem Imóvel Público Nº 0002/2022”, firmado com a Administração Pública, foi
expresso em proibir a comercialização de tal produto", pontuou. Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a
princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao
judiciário se imiscuir no mérito administrativo.
Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o
Ministério Público estadual, através do Procurador Valberto Cosme de Lira,
Coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à
Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas
alcoólicas nos Estádios por entender que a lei n° 11.644/2020 necessita de
regulamentação para sua completa execução. "De fato, denota-se que vários
itens dispostos na norma em comento necessitam de regulamentação, inclusive no
que pertine a responsabilidade pela sua fiscalização, o que não se tem notícia
de ter ocorrido nesse momento processual", frisou o desembargador. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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