19/10/2022
Justiça mantém condenação de banco por descontos indevidos de cliente em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a condenação em danos morais, no valor de R$ 4 mil,
do Banco C6 Consignado. O caso é oriundo da Comarca de Campina Grande e envolve
a celebração de empréstimo consignado não firmado pela cliente. O banco também
foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente. De acordo com o relator do processo nº
0820312-69.2020.8.15.0001, Desembargador Marcos William de Oliveira, restou
comprovado nos autos a inexistência dos contratos entre as partes, como também
não havendo prova de que a autora fora beneficiada com o valor do empréstimo. "De fato, examinando o documento de identidade da
autora e a assinatura aposta no contrato, verifica-se que esta, realmente, não
pertence a promovente. A fraude torna-se ainda mais evidente, pelo fato de que,
tão logo percebeu os consignados, a autora impugnou a realização do
empréstimo", frisou. O relator citou, em seu voto, dispositivo do Código de
Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Destacou ainda a Sumula 479, do STJ, a qual prevê que as
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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