15/10/2022
Justiça manda Governo do Estado da Paraíba reformar Hospital Regional de Pombal
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu manter sentença, oriunda da 2ª Vara Mista de Pombal,
que condenou o Estado da Paraíba a realizar, no prazo máximo de 60 dias, a
devida correção das irregularidades verificadas no Hospital Regional de Pombal
e apontadas na ação civil pública nº 0801162-46.2018.8.15.0301. A relatoria do
caso foi do Desembargador Marcos William de Oliveira. Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram
constatadas em relatório de inspeção do CRM/PB e Corpo de Bombeiros. Aduz que a
direção do Hospital foi oficiada para sanar os problemas, tendo informado que
havia feito os reparos determinados. Entretanto, alega que após o Corpo de
Bombeiros realizar vistoria, detectou diversas irregularidades a serem
corrigidas pelo hospital em observância as normas relativas à prevenção de
incêndio e controle de pânico. A sentença determinou que o Estado proceda: projeto de
segurança contra incêndio ausente/desatualizado; certificado de aprovação
ausente ou vencido; certificado/auto não está exposto em local visível; ART de
execução do projeto ausente; auto de conformidade ausente ou vencido;
edificação não se enquadra em PTS (NT 11 - CBMPB); alarmes –
inadequados/ausentes; hidratantes com Pressão/Vazão inadequados; iluminação de
emergência insuficiente.
Em seu voto, o relator destacou que não são obras complexas,
que estejam fora do alcance da Administração Pública realizá-los. "Em
verdade, não é plausível ao Estado querer furtar-se do cumprimento de suas
obrigações, sob a assertiva de interferência em atos discricionários, ou mesmo
aludindo à cláusula da reserva do possível. Com efeito, quando a desídia da
Administração Pública venha a causar a violação de direitos fundamentais, o
Supremo Tribunal Federal tem entendido que o Judiciário está autorizado a
intervir, a fim de conferir efetividade às disposições da Constituição
Federal", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
|