11/10/2022
Justiça da Paraíba manda Governo do Estado reformar escola na cidade de Emas
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a adoção de medidas por
parte do Governo do Estado na Escola Estadual de Ensino Fundamental Margarida
R. Loureiro, no município de Emas. Dentre as providências a serem tomadas
estão: adequação da escola às normas de acessibilidade, reconstrução de
telhado, trocando toda a sua estrutura amadeirada, refazendo reboco e pintura
da escola, repondo a rede elétrica, bem como a reparação no sistema de esgoto
da escola, procedendo, ademais, recarga dos extintores e, ainda, a abertura de
portões que viabilizem o acesso de veículos de combate a incêndio. O Estado informou que vem implementando melhorias, mas estas
não podem ser realizadas simultaneamente em todas as unidades escolares, em
razão da escassez de recursos e pessoal. Ressalta, ainda, a vedação de
realização de despesa que exceda o crédito orçamentário anual, além da
impossibilidade do Poder Judiciário intervir na esfera de outro Poder para
implementar políticas públicas. O processo nº 0002394-62.2012.8.15.0261 teve como relator o
Desembargador Marcos William de Oliveira. Examinando o caso, ele disse que após
procedimento de investigação prévia realizado pelo Ministério Público estadual,
foram constatadas diversas irregularidades no estabelecimento de ensino, que
estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e
funcionários. "Desse modo, inescusável o dever do Estado de propiciar,
além da educação, condições físicas minimamente adequadas, de modo que possam
ser desenvolvidas suas atividades de forma segura e digna".
Segundo o relator, não há que se falar em ausência de
dotação orçamentária ou da inviabilização dos serviços públicos, pois a
situação em exame visa apenas compelir o ente público a cumprir um dever que a
Constituição Federal lhe impõe, assegurando um direito fundamental. "Assim
como a saúde e a segurança pública, a educação é direito de todos e dever do
Estado, devendo, pela essencialidade do seu objeto, ser prestada, acima de tudo,
de forma eficiente. Se o ente estatal não proporciona as condições físicas
básicas ao adequado funcionamento das suas escolas, está em falta com seu dever
constitucional", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPP, com foto: Divulgação
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