17/09/2022
Construtora condenada por atrasar entrega de imóvel na Paraíba culpa impeachment de Dilma
JOÃO PESSOA, PB - "O inadimplemento contratual diante
da não entrega do imóvel além do prazo de tolerância de 180 dias, somado à
gravidade dos efeitos colaterais dele decorrentes, justifica a indenização
pelos danos morais pertinentes". Com esse entendimento, a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a construtora Residence
Service Construções e Incorporações ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a
título de danos morais. A relatoria do processo nº 0867423-34.2018.8.15.2001
foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A empresa alegou que o atraso foi devido ao impeachment da
então presidente Dilma Rousseff, o que no seu entender constituiria a
excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior. Contudo, a relatora do processo considerou que o atraso de
mais de um ano e meio para a entrega do bem caracteriza falha na prestação do
serviço, conforme disposição do artigo 14, caput e § 1º do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
"O dano moral caracterizou-se pela demora na entrega do
bem, frustrando toda a expectativa dos apelados, bem assim diante de todos os
transtornos daí decorrentes, os quais resultaram em diversas idas ao local,
além de angústia e temor ao adquirente quanto à possibilidade de não entrega do
bem, configurando o dever de indenizar", frisou a relatora. Segundo ela, a
quantia fixada de R$ 5 mil é suficiente e razoável para reparar o dano sofrido.
Da decisão cabe recurs. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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