06/09/2022
Justiça condena Energisa Paraíba a indenizar cliente por falta de energia em sítio
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba a pagar a quantia a R$ 2 mil, a
título de danos morais, em razão da interrupção no fornecimento de energia
elétrica em um imóvel localizado no Sítio Tatu, no Município de Barra de São
Miguel, no dia 24/12/2015, perdurando até o dia seguinte. A relatoria do
processo nº 0801284-29.2020.815.0741 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. "Na situação em apreço, apesar de o apelante afirmar
que não houve interrupção de energia na unidade consumidora do autor, não
comprovou suas alegações. Não indica por qual transformador é atendida a
residência da parte autora, ou seja, não traz provas de que o transformador
danificado é diverso", afirmou o relator, acrescentando que a situação
descrita gerou prejuízos morais ao demandante, posto que ficou impedido de
comemorar a noite natalina e teve que lidar com todo os desdobramentos
provenientes do acontecimento.
Com relação à fixação do montante indenizatório, que no 1º
Grau foi de R$ 800,00, o relator observou que o valor estipulado não pode ser
ínfimo nem abusivo, devendo ser proporcional à dupla função do instituto do
dano moral, quais sejam: a reparação do dano, buscando minimizar a dor da
vítima; e o caráter pedagógico ao agente, para que não volte a reincidir.
"No caso dos autos, o montante de R$ 800,00 arbitrado a título de
indenização por danos morais não é condizente com as circunstâncias fáticas, a
gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Outrossim, não observou os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que a parte demandante
ficou sem o fornecimento de energia elétrica na véspera de Natal, só vindo a
ser restabelecido mais de 24 horas após, o que impediu de comemorar a
festividade na sua residência, motivo pelo qual merece majoração para R$
2.000,00", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
|