16/08/2022
Justiça obriga Estado da Paraíba a fornecer transporte escolar para alunos da zona rural de Mulungu
JOÃO PESSOA, PB - O Estado da Paraíba deve fornecer
transporte escolar aos alunos residentes na zona rural de Mulungu, que não
estão podendo frequentar as aulas da Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz
Maria de França e Escola Estadual Augusto dos Anjos, ambas localizadas no
Município de Mari. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
ao manter sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Mista de Sapé. A Defensoria Pública ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade
de regularizar os serviços de transporte escolar que teria deixado de ser
oferecido aos estudantes matriculados na rede estadual de ensino em
estabelecimentos educacionais existentes na cidade de Mari. A petição inicial
narra que estão prejudicados os alunos residentes na zona rural da vizinha
cidade de Mulungu, da rede de ensino estadual, visto que não estavam
frequentando as aulas por ausência de transporte escolar. O Estado da Paraíba alegou ter realizado convênio com o
município de Mari para transporte dos estudantes, sustentando que, se o
município demandado deixou de adimplir suas obrigações, deveria apenas este ser
responsabilizado.
A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto,
ela assinalou que o artigo 206, inciso I e artigo 208, §§1º e 2º, ambos da
Constituição Federal, garantem às crianças e aos adolescentes o acesso integral
às escolas públicas, prevendo expressamente no artigo 208, inciso VII, a
obrigação do Estado quanto ao transporte escolar. Da decisão cabe recurso. Gecom/TJPB, com foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
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