12/08/2022
Decreto de Bolsonaro do consignado no Auxílio Brasil não tem limite pra juros
BRASÍLIA, DF - O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto
que regulamenta as concessões de empréstimo consignado a beneficiários do
Programa Auxílio Brasil. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da
União. O Ministério da Cidadania ainda editará normas complementares
para o início das operações e será o responsável pela retenção dos valores
autorizados pelo beneficiário do programa e pelo repasse à instituição financeira
consignatária. O crédito consignado é aquele concedido pelas instituições
financeiras com desconto automático das parcelas em folha de pagamento do
salário ou benefício. Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos
de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da
parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre
a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser
responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”. “Na hipótese de o valor das consignações contratadas
ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o
limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas
relativas aos contratos mais antigos”, diz o decreto. Nesse caso, será
permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.
A lei que autorizou a concessões de empréstimos e
financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de
agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400
para R$ 600. Agência Brasil, com foto: José Cruz
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