01/08/2022
Planos de saúde não podem mais limitar sessões e consultas com profissionais de 4 categorias
BRASÍLIA, DF - A nova resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número
de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais
e fisioterapeutas começa valer a partir de hoje (1º) para todos os planos de
saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que
tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames. A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião
extraordinária da diretoria colegiada da agência. “Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a
ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro
categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com
qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia
cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da
ANS, Paulo Rebello. Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de
procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de
procedimentos obrigatórios da ANS. Consumidor Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução
ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e
consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número
de consultas com essas categorias. “Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses
profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava
a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de
saúde”, disse Ana Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou
impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias
profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a
operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu
estado ou município ou então diretamente na própria ANS”. Agência Brasil, com foto: Marcello Casal Jr
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