17/07/2022
IRDR sobre tratamento para autistas por planos de saúde na Justiça da Paraíba deverá ser arquivado
JOÃO PESSOA, PB - O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba
realizou sessão extraordinária nesta sexta-feira (15) para julgar o Incidente
de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0000856-43.2018.8.15.0000, que
discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custearem todos os
tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo. O
IRDR foi instaurado face a ausência de uniformidade nos julgamentos pelas
Câmaras Cíveis do TJPB a respeito do tema. No julgamento, a relatora do processo, Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, apresentou questão de ordem,
entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude de
posicionamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. "Há de se considerar que, após o importante
pronunciamento daquela Corte Superior, a própria ANS decidiu, através da
Resolução nº 539/22, de 23/06/22, publicada em 24/06/22 que, a partir do dia
1º/07/22, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica
indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha
transtorno de desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista - o
TEA, sem limitações de sessões, conforme já havia decidido a Agência Nacional
de Saúde Suplementar, através da Resolução nº. 469, de 09 de junho de 2021",
frisou a desembargadora. Para ela, a decisão "visa possibilitar recuperar
a dignidade de vida dos autistas. Um preceito da nossa carta magna", declarou
a relatora. O Desembargador Leandro dos Santos, que havia pedido vista
dos autos, acompanhou o voto da relatora, mas fez questão de apresentar um
estudo que ele realizou de mais de dois anos sobre a matéria, como forma de
contribuir para o debate. "É uma pequena contribuição que eu apresento no
sentido de ajudar nos processos que serão julgados, cada caso, nos nossos
gabinetes", afirmou. Ao final da sessão, o Presidente do TJPB, Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides, parabenizou a relatora, desembargadora
Fátima, e o desembargador Leandro dos Santos, pelos votos proferidos durante o
julgamento.
Ele lembrou que votou contra a instauração do IRDR,
entendendo que os casos envolvendo os autistas são diferentes. "Cada caso
é um caso, que deve ser muito bem apreciado", afirmou. Outro motivo
alegado por ele foi a questão polêmica envolvendo o tema. "A matéria é
muito polêmica do ponto de vista nacional", afirmou. Saulo Benevides frisou, ainda, que agora os
juízes da Paraíba poderão decidir de acordo com cada caso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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