17/07/2022

IRDR sobre tratamento para autistas por planos de saúde na Justiça da Paraíba deverá ser arquivado



JOÃO PESSOA, PB - O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba realizou sessão extraordinária nesta sexta-feira (15) para julgar o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0000856-43.2018.8.15.0000, que discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custearem todos os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo. O IRDR foi instaurado face a ausência de uniformidade nos julgamentos pelas Câmaras Cíveis do TJPB a respeito do tema. 

No julgamento, a relatora do processo, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, apresentou questão de ordem, entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude de posicionamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema. 

"Há de se considerar que, após o importante pronunciamento daquela Corte Superior, a própria ANS decidiu, através da Resolução nº 539/22, de 23/06/22, publicada em 24/06/22 que, a partir do dia 1º/07/22, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha transtorno de desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista - o TEA, sem limitações de sessões, conforme já havia decidido a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução nº. 469, de 09 de junho de 2021", frisou a desembargadora. Para ela, a decisão "visa possibilitar recuperar a dignidade de vida dos autistas. Um preceito da nossa carta magna", declarou a relatora. 

O Desembargador Leandro dos Santos, que havia pedido vista dos autos, acompanhou o voto da relatora, mas fez questão de apresentar um estudo que ele realizou de mais de dois anos sobre a matéria, como forma de contribuir para o debate. "É uma pequena contribuição que eu apresento no sentido de ajudar nos processos que serão julgados, cada caso, nos nossos gabinetes", afirmou. 

Ao final da sessão, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, parabenizou a relatora, desembargadora Fátima, e o desembargador Leandro dos Santos, pelos votos proferidos durante o julgamento. 

Ele lembrou que votou contra a instauração do IRDR, entendendo que os casos envolvendo os autistas são diferentes. "Cada caso é um caso, que deve ser muito bem apreciado", afirmou. Outro motivo alegado por ele foi a questão polêmica envolvendo o tema. "A matéria é muito polêmica do ponto de vista nacional", afirmou.  Saulo Benevides frisou, ainda, que agora os juízes da Paraíba poderão decidir de acordo com cada caso.

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação

Notícias no seu email

Receba nossas notícias diretamente no seu email. Cadastre-se.

Newsletter