14/07/2022
Justiça condena Estado da Paraíba a sanar irregularidades em hospital de Itaporanga
JOÃO PESSOA, PB - O Estado da Paraíba deverá, no prazo de
180 dias, sanar as irregularidades apontadas no Hospital Distrital do município
de Itaporanga, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de
R$ 1.000.000,00. A determinação é do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto,
da 2ª Vara Mista de Itaporanga, nos autos da Ação Civil Pública por ato de
obrigação de fazer nº 0800906-19.2017.815.0211, proposta pelo Ministério
Público Estadual. Na ação, o MPPB relata que juntamente com o Conselho
Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho
Regional de Farmácia (CRF), Agevisa e Corpo de Bombeiros da Paraíba realizou inspeção
no Hospital Distrital José Gomes da Silva, no município de Itaporanga,
constatando uma série de irregularidades que culminou no Inquérito Civil nº
042/2015. Alega, ainda, que oficiou
diversas vezes a Secretária de Saúde do Estado da Paraíba que permaneceu
inerte. "No caso dos autos, fica patentes a ausência de papel,
sabonete, cadeiras, paredes com rachaduras, ausência de salas de vacinação,
prédio sem condições de prestar um serviço adequado a população abrangida
polarizada por Itaporanga", afirma o magistrado na sentença, acrescentando
que a falta de equipamentos e de estrutura impossibilita que o serviço seja
prestado com o mínimo de qualidade possível. "Isso porque, para funcionar
adequadamente a unidade de saúde não pode depender de nada que lá não estejam
presentes", acentuou. O juiz destacou, ainda, que é possível ao Poder Judiciário
determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas
públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que
envolve a discricionariedade do Poder Executivo. "Aliás, a construção
jurisprudencial feita pelo Supremo Tribunal Federal segue no sentido de
reconhecer que existem prestações positivas a cargo do poder público e que, por
guardarem conexão com os direitos fundamentais, não pode ser obviada,
especialmente quando se trata de direito social da mais alta importância",
pontuou.
O magistrado ressalta, por fim, que compareceu pessoalmente
ao Hospital Distrital de Itaporanga para realização de inspeção judicial junto
com o MPPB e constatou que o local não atende as necessidades da cidade de
Itaporanga e dos municípios abrangidos. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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