02/07/2022
Agevisa punirá quem permitir utilização de cigarros eletrônicos em recintos de uso coletivo na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - A Agência Estadual de Vigilância Sanitária
(Agevisa/PB) vai intensificar as fiscalizações e aplicar as devidas punições
sanitárias aos responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou
privados, que permitirem a utilização de cigarros eletrônicos, vaporizadores,
vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico
para Fumar (DEF) dentro dos ambientes de suas responsabilidades em todo o
território paraibano. A garantia foi expressa pelo diretor Geraldo Moreira de Menezes,
durante operação conjunta do Procon Estadual, da Agevisa/PB e da Polícia
Federal (deflagrada na quinta-feira, 30, em João Pessoa/PB), que resultou na
apreensão de uma grande quantidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar numa
tabacaria sediada no bairro de Tambaú, assim como na detenção do proprietário
do estabelecimento, que foi encaminhado à sede da PF para prestar depoimento. As bases legais para as punições sanitárias, sem prejuízo
para as demais penalidades civis e penais previstas em Lei, estão firmadas na
Lei 12.351/2022, publicada na edição de 23 de junho do Diário Oficial do Poder
Executivo, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº 8.958/2009 para vedar o
uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados
de uso coletivo em todo o território paraibano. A iniciativa da Lei 12.351/2022, segundo Geraldo Moreira,
teve por objetivo intensificar o combate ao tabagismo na Paraíba, considerando
que a Lei nº 8.958/2009 já proibia o consumo de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do
fumo, criando, com isso, ambientes de uso coletivo livres de tabaco. O diretor da Agevisa explicou que, nos termos da Lei
8.958/2009, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros,
os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer,
de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de
espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças
de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares,
supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas,
instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições,
veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de
qualquer espécie e táxis. Proibição nacional Geraldo Moreira acrescentou que, em todo o Brasil, a
comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos
eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes,
e-ciggy, ecigar, entre outros, é proibida pela Resolução nº 46/2009, da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A proibição inclui, de forma
especial, os produtos que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto,
cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento
do tabagismo, assim como os acessórios e refis destinados ao uso em qualquer
dispositivo eletrônico para fumar”, observou o diretor da Agevisa. Segundo ele, o desrespeito ao disposto na Resolução 46/2009
sujeita os responsáveis às penas previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de
1977, que trata das infrações à Legislação Sanitária Federal e estabelece
sanções respectivas. A íntegra da lei está disponível na internet (CLIQUE AQUI). Fiscalização e
capacitação Ressaltando os perigos causados à saúde humana e ao meio
ambiente por todos os produtos para fumar, Geraldo Moreira informou que há
muito a Agevisa/PB vem atuando de forma intensa no combate ao uso, não somente
dos cigarros convencionais, mas também dos cigarros eletrônicos. Ele disse que
a Agevisa/PB, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da
Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição
dos dispositivos eletrônicos para fumar, realizando blitzen e orientando seus
inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias
municipais (por meio de Capacitações), no sentido da apreensão desses produtos,
quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores. Operação intensiva Sobre a Força Tarefa deflagrada na tarde do dia 30 de junho
em João Pessoa/PB, com a participação pessoal da superintendente do Procon,
Késsia Liliana, do Geraldo Moreira de Menezes, do diretor-técnico de Saúde,
Hugo José de Barros Franca, e do gerente-técnico de Inspeção e Controle de
Riscos em Saúde, Ado Augusto Bezerra de Brito, da Agevisa/PB, de fiscais do
Procon e de agentes da Polícia Federal, o diretor da Agevisa ressaltou que a
Operação vai continuar de forma cada vez mais intensa, inclusive aos sábados,
domingos e feriados. Informações
complementares
Para quem quiser obter mais informações sobre os perigos e
os danos causados pelos cigarros eletrônicos à saúde humana, Geraldo Moreira
informou que a Agência Estadual de Vigilância Sanitária vem divulgando de forma
sistemática informações sobre o assunto em seu portal (CLIQUE AQUI). Ele
citou, por exemplo, matéria jornalística intitulada “Agevisa alerta para
perigos dos cigarros eletrônicos e reafirma que produtos são proibidos no
Brasil”, disponível na internet (CLIQUE AQUI). Assessoria, com foto: Divulgação/Agevisa-PB
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