19/06/2022
Justiça condena Lojas Americanas a indenizar jovem acusado injustamente de furtar caneta na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - A abordagem de um menor de forma
vexatória, suspeito de ter furtado uma caneta dentro do estabelecimento,
resultou na condenação das Lojas Americanas, em danos morais, no valor de R$ 8
mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba na Apelação Cível nº 0802892-05.2019.8.15.0351, que teve a relatoria do
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. "Compulsando os autos, verifica-se que o
promovente/apelado, atualmente com 17 anos de idade, foi abordado por um
segurança, no interior do estabelecimento da promovida, ora apelante, que lhe
imputou o “crime de furto de uma caneta”, tendo sido submetido a revista
pessoal na frente dos demais clientes, inclusive sendo obrigado a levantar sua
camisa. Todavia, nada foi encontrado", relatou em seu voto o
desembargador.
O relator pontuou que as abordagens caracterizam exercício
regular de direito para proteção do patrimônio, desde que ocorram com respeito
e dentro dos limites da boa convivência, não expondo o consumidor a uma
situação vexatória, o que pode gerar o dever de indenizar. "Em que pese os
argumentos da recorrente, restou comprovado
nos autos a abusividade
da abordagem sofrida
pelo recorrido nas dependências do estabelecimento,
mediante injusta acusação pública de furto, extrapolando, desta forma, o
exercício regular do direito de fiscalização e defesa do patrimônio e
provocando, por conseguinte, situação claramente vexatória", frisou. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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